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LGPD
Política de uso de dados
DA OBSERVÂNCIA À LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

Parágrafo primeiro: Para os fins a que se destinam, aplicam-se as presentes disposições a quaisquer atividades que envolvam o tratamento de dados pessoais, que deverão ser realizadas em conformidade com a legislação aplicável, sobretudo, mas não se limitando à Lei nº 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais” ou “LGPD”). Ainda, aplica-se, a este Contrato, as definições legais dispostas na LGPD.

Parágrafo segundo: O CONTRATANTE declara e concorda que toda e qualquer atividade de tratamento de dados pessoais deve envolver somente aqueles estritamente necessários para atender às finalidades desta ferramenta.

Parágrafo terceiro: Após o término da prestação de serviço, a CONTRATADA se reserva no direito de manter arquivados os dados pessoais do CONTRATANTE, pelo prazo de 05 (cinco) anos, com base no inciso VI, do artigo 7º, da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD e no inciso I, do §5º, do artigo 206, do Código Civil. Transcorrido tal prazo, os dados serão automaticamente excluídos pela CONTRATADA.

O CONTRATANTE fica obrigado a obedecer e se adequar à Lei Geral de Proteção de Dados, em especial, obriga-se a:


a) Informar o ATLETA qual é a finalidade da coleta de dados dele;
b) Informar o ATLETA por quanto tempo os dados dele ficarão armazenados em sua base de dados;
c) Colher do ATLETA o “aceite”, livre e granulado, no compartilhamento de tais dados;
d) Tratar de forma adequada os dados dos ATLETAS, sem vender, doar, dar publicidade, locar ou qualquer outro ato que implique em compartilhar os dados do ATLETA;
e) Deletar ou prestar as informações sobre os dados, ao titular dele, sempre que solicitadas pelo próprio titular.
f) Não coletar dos ATLETAS, dados sensíveis, assim conceituados pela LGPD: de origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político.